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Capítulo VII: Alternância do poder legislativo

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 Sob a alternância também no poder legislativo é algo bom a se pensar, quando o assunto é ampliar a democracia. Normalmente elegemos um deputado, senador e vereador para legislar pelo espaço de  a 8 anos. Sendo 4 deputados e vereadores, 8 senadores. Mas, e se pudéssemos mudar isto, dando mais espaço para mais pessoas legislarem, ao invés de mentes que nem mais expressam o que o povo pensa, e tem a tendência de querer empurrar ao povo seus próprios ideais? Aqui vou sugerir, dois modelos, para instigar-nos a desenvolver está ideia. 1° Legislação única. Ou seja, a pessoa que for eleita, para um cargo no legislativo terá seu tempo seja de cinco, quatro ou oito anos, e após terminar poderá se candidatar a outro de outra esfera, passando uma vez por cada uma, municipal, estadual, federal (uma deputado, outra senado). Mas, ao término de todos os seus mandatos não poderá retornar mais. Ou seja, apenas uma vez, vereador, apenas uma vez deputado estadual, apenas uma vez deputado federal...