Capítulo I: Eleição do Judiciário


O blog Ideias para ampliar a democracia, nasceu  de uma proposta de em carta aberta, publicar idéias que possam ampliar de forma prática a idéia de uma democracia representativa. Todo o modelo de democracia deve ser frequentemente revisto, e a idéia precisa ser ampliada, e não reduzida, ou seja se democracia é o governo do povo, logo quanto mais poder ao povo, mais a idéia de democracia se torna clara. Não se pode dizer de uma democracia madura, se ela não progride dia após dia rumo, a identificação do povo com o poder que tem.

Por isso no capítulo I, começo propondo um modelo democrático de eleição do judiciário. Mi Inha proposta não é que o juiz venha a ser membro de um partido político judiciário, o que seria o pior dos piores. Nem que fosse uma pessoa leiga, pois precisa ser um profundo conhecedor das leis, nem que viesse ter um pequeno tempo de atuação como um mandato político de 4 ou cinco anos, nem mesmo que viesse a ser indicado pelo prefeito, governador, presidente e aí ser sabatinado numa assembleia de deputados, vereadores ou senadores. 

Mas, seria assim:

1°. Em todos o município para o ofício de juiz da comarca, ou de outro juizado seja qual for, no município, de tempo em tempo ou para um período digamos de 30 anos, ou caso tiver necessidade como em caso de morte ou desistência, ou doença que o torne inapto(neste casos poderia também se pensar numa vaga de segundo colocado que seria convocado, suplente digo). Seria convocado pelo prefeito um processo pré-seletivo, para selecionar como num concurso 10 pessoas para a pré-vaga de juiz, e dez para a pré-vaga de suplente caso tenha a idéia de suplente.

2°. Eleito os 10 candidatos, seriam submetidos a um processo eleitoral, onde sabendo previamente da condição da "justiça no município", eles apresentariam a proposta de como atuarial dentro da área que lhes cabe para melhorar, apresentariam algo para convencer o eleitor pelo espaço de três ou mais ou menos meses.

3°. Eleito o juíz assumiria seu cargo, sem possibilidade, pelo menos naquele município de se recandidatar. O Suplente caso tivesse, só poderia atuar de início como juiz auxiliar, e em caso como no disposto a cima, assumiria o lugar do oficial.

4°. O juizado estadual funcionária dividindo o estado em macro e micro regiões, e assim da mesma forma vagando uma vaga para aquela região, governador convocaria para a mesma uma eleição, nos mesmos moldes da municipal, descritos a cima.

5°. Cada estado haveria uma suprema corte. Ela também seria eleita para o mandato de 30 anos, eleição apenas para a cadeira que vagar, seja por completar os 30 anos ou por outro motivo. Eleição convocada pelo governador, nos mesmos moldes da municipal, mas, neste caso seria concorrida, no concurso de pré-eleição por juízes municipais ou estaduais em atividade. Os dez pre-eleitos se subordinariam ao voto do povo do estado.

6°. Não haveria juiz federal o juiz federal é a suprema corte estadual. E a suprema corte federal seria eleita assim, quando pagasse alguém um dos juízes dela, seria convocado no molde da eleição municipal pelo presidente uma eleição federal para a suprema corte. A pessoa eleita também teria um tempo curto de trinta anos(é o que eu proponho), e seria concorrido para o concurso de pré -eleição pelos juízes das supremas cortes estaduais ou por juízes estaduais.

Assim ao meu ver haveria uma grande rotatividade do poder Judiciário e uma postura humilde dos mesmos em relação aos eleitores simples, ou ao cidadão simples. A idéia de um partido judiciário não é cabível aqui.



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