Capítulo III: Carta de Princípios Petrios


 A insegurança jurídica é um problema que assusta a todo o cidadão que precisa se apoiar na lei. A constituição é hoje em dia um caderno com folhas brancas, todos querem acrescentar algo, são as chamadas PECs ou propostas de emendas a constituição. A interpretação relativa do judiciário a constituição e os vieses políticos não ajudam em nada na democracia e sim apenas na currupciocracia.

A proposta do capítulo 3 não resolve muito o problema, mas, tem idéia de por um ponta pé inicial nisto. Pensando em uma ideia de ampliar a democracia neste caso, seria uma ideia de assegurar o poder do povo e não deixa-lo escorrer pelas mãos. Se chama, Carta de Princípios Petrios. Seria um documento o qual ficaria acima da constituição, o qual deveriam ser como o nome diz uma carta de princípios. Não poderia ser algo muito grande, extenso, mas, pequena, com se muito dez páginas, incluindo capa, e contra capa. Contendo em frases objetivas e bem inteligíveis para qualquer leigo entender uma seleção de princípios legais que regiria toda a legislação brasileira, depois desta carta confeccionada. Ela não mais poderia ser mudada. Para haver a mudança ou acréscimo precisaria de cem por cento do apoio do congresso isto é dos deputados(federais e estaduais), senadores, dos legislativo(federal e estadual) e da suprema corte(eleitoral e constitucional) e após a mudança para ser sancionada, deveria ser submetida a um plebiscito nacional para o apoio do povo.

Qualquer cidadão deveria ter o conhecimento desde a pré escola desta carta. E qualquer legislador ou juiz, mesmo não sendo da suprema corte, poderia com base nestes princípios questionar qualquer lei e impedi-la de vigorar com base nestes princípios, seja está lei estadual, municipal ou federal, o princípio seja absoluto sobre todos.

Assim a Constituição precisaria de uma coerência em todas as sua diretrizes e leis, e toda PEC, precisaria estar bem revisada, antes mesmo de ser aprovada, para que não fosse inviabilizada pelos princípios Petrios. 

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