Capítulo IV: Plebiscito Legislativo
Dei este nome a está idéia, que em resumo também pode ampliar o poder na mão do povo, mesmo que de forma indireta. Sabemos muito pouco de nossas leis. Leis novas são criadas todos os dias, e muitas delas sem ao menos a nossa anuência. Muito do que é promulgado boa parte da população jamais aprovaria, é uma imposição na maioria das vezes de cima para baixo.
Minha idéia é que as leis deveriam começar nas, câmaras municipais, que depois que fosse aprovada pela maioria dos vereadores, após o prefeito assinar, ser submetida a um plebiscito em que toda a população fosse chamada a aprovar ou desaprovar. Tendo em mãos o total dos eleitores da cidade, o prefeito ou juiz responsável pelo plebiscito só consideraria fechada a votação sobre aquele assunto quando pelo menos 2 terços ou 3 quartos da população votasse. Destes votantes julgaria a aprovação ou rejeição da maioria.
Assim ao final de cada mês ou de três em três meses a prefeitura disponibilizariam um grupo de três ou quatro leis para serem votadas, escritas em linguagem simples, e com pessoas disponíveis nos locais de votação ou o plebiscitorio, para explicar as leis, sem todavia apontar uma preferência, apenas dando uma explicação simples e clara e pontuando os prós e os contra também de forma simples.
Ao final de cada três meses o prefeito ou juiz designado, olharia o total de votação. Aqueles que não tivessem ainda o número minimo, continuaria disponível para votação, e se faria uma campanha de informação da mesma. Sem todavia promover a preferenciacão dela, mas, nos moldes das informações que são dadas pelos que explicam dentro do plebiscitorio. Caso no tempo de um ano a lei não tivesse o número de votação mínimo, seria considerado excluída e quem a propôs teria que começar tudo de novo na câmara.
Seguindo está ideia. Uma lei só iria para o estado quando fosse aprovada em pelo menos seis sétimos dos municípios, se considerariam a mesma lei, as leis que fossem semelhantes em municípios diferentes. Nesta ideia o deputado não poderia promover uma lei diretamente na câmara estadual ou federal, ele precisaria junto a muitos vereadores a promover nos diversos municípios até chegar com a mesma na câmara estadual ou federal.
Mesmo o presidente teria que conseguir suas leis começando dos municípios, a menos aqueles que fossem de âmbito exterior, ou que fosse relacionada ao relacionamento do país com outras nações e comércios exteriores. No ambiente interno, para aprovar um projeto de urgência seja orçamentária, apenas poderia se fosse em caso de calamidade e saúde pública. Do contrário se fosse em outro tipo de urgência poderia pré aprovar, mas, teria um prazo de um ano, para aprovar nos moldes descritos acima, do contrário a lei perderia valor. E se mostrando desnecessária poderia lhe causar a demissão institucional(que não seria um empichema mas, apenas a demissão do presidente de seu cargo, como um funcionário qualquer,mas, sem direito a seguro desemprego).

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